Com atuação da OAB, TRF-1 aplica Estatuto da Advocacia e substitui prisão de advogados por falta de
Para o presidente interino do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, o julgamento fortalece a garantia legal assegurada à profissão. “O Estatuto da Advocacia é claro ao assegurar que o advogado não pode ser recolhido em estabelecimento prisional comum antes do trânsito em julgado. A atuação da Ordem neste caso preserva a legalidade e protege o livre exercício profissional em todo o país”, disse Sarmento.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a OAB-AM atuaram conjuntamente no caso, apresentando memorial e realizando audiência com a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, defendendo a plena observância das garantias profissionais. As entidades também demonstraram que os advogados estavam submetidos a condições incompatíveis com o regime jurídico da profissão, como corte de cabelo compulsório e uso de uniforme prisional. Ao examinar o caso, o colegiado reconheceu a incidência do artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e concluiu que, inexistindo Sala de Estado-Maior, a legislação impõe a adoção de medidas menos gravosas.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o julgamento consolida entendimento relevante sobre a aplicação do Estatuto. “Na ausência de Sala de Estado-Maior, a lei impõe a adoção de medidas menos gravosas, como prisão domiciliar ou cautelares diversas. O TRF-1 aplicou corretamente o Estatuto e reafirmou que prerrogativa profissional não admite relativização”, disse Sarkis.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter Simões Mendonça, ressaltou a atuação coordenada das instituições. “A seccional acompanhou o caso desde as primeiras diligências e atuou firmemente para corrigir ilegalidades. O resultado reforça o papel da OAB na defesa das prerrogativas e da dignidade da advocacia”, finalizou Cleuter.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
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