"Comissão de medida provisória que compensa IOF deve ser instalada na terça
Essa medida provisória também tributa em 5% do imposto de renda as aplicações do mercado financeiro que hoje são isentos — é o caso, por exemplo, daquelas relacionadas a investimentos imobiliários e do agronegócio (FII, LCI, LCA, CRI e CRA, entre outros).
Além disso, a MP 1.303/2025 reduz despesas e aumenta a arrecadação do governo federal, inclusive com outros tributos, como a CSLL.
Essa iniciativa foi a segunda tentativa do governo federal de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de parlamentares e alguns setores produtivos a dois decretos presidenciais publicados em maio (o 12.466/2025 e o 12.467/2025) que aumentavam o IOF.
Essa medida provisória foi publicada em 11 de junho junto com um novo decreto presidencial, o 12.499/2025. No final do mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou os três decretos e restaurou as regras anteriores para o IOF.
No entanto, a medida provisória continua em vigor para os outros tributos e deve ser analisada pelo Congresso Nacional até dia 23 de agosto. O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou, em julho, que Executivo e Legislativo devem negociar para chegar a um consenso sobre o tema.
A comissão a ser instalada será mista (ou seja, formada por senadores e deputados federais). Até agora, já foram enviadas 679 emendas ao texto da medida provisória — a serem analisadas depois que ocorrer a instalação da comissão, a eleição de seu presidente e a definição de seu relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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