TJSC - 10 de Agosto
Condenação por maus-tratos após caso de violência e exposição inadequada de crianças
A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por expor os filhos a situação inadequada, após analisar as provas produzidas durante a investigação e a instrução processual.
O caso teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, que apontou fatos que envolveram duas crianças durante o período em que viviam com a mãe e o companheiro dela. Conforme a acusação, os filhos teriam sido submetidos a situações incompatíveis com os deveres de cuidado e proteção no ambiente familiar.
A denúncia foi recebida em fevereiro de 2025. Durante a tramitação do processo, foram realizados os depoimentos especiais das vítimas, a oitiva de testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além do interrogatório da acusada.
As testemunhas ouvidas apresentaram relatos sobre o contexto familiar. Uma delas afirmou ter tomado conhecimento de conflitos dentro da residência, possíveis agressões e situações que indicariam falta de cuidados com as crianças. Outra testemunha, que realizava serviços de limpeza na casa da família, relatou ter presenciado discussões entre os adultos e afirmou que havia consumo frequente de bebida alcoólica, em um ambiente bastante conflituoso. Já uma testemunha indicada pela defesa afirmou que convivia com a família e declarou nunca ter presenciado maus-tratos, abandono ou falta de cuidados básicos, além de afiançar que a mulher prestava assistência aos filhos.
Em depoimento especial, uma das vítimas relatou que, quando tinha aproximadamente 11 anos, presenciou uma situação entre a mãe e o companheiro dela dentro do quarto onde a família permanecia. Segundo o relato, a situação ocorreu na presença dele e da irmã, que também estava no local
Durante o interrogatório, a acusada negou as acusações. Afirmou que sempre cuidou das crianças, que não praticou maus-tratos ou abandono e sustentou que os fatos decorreriam de conflitos familiares. Também negou ter submetido os filhos a situações inadequadas.
Na sentença, o magistrado considerou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, analisados em conjunto com os demais elementos do processo, demonstraram que as crianças foram expostas a um ambiente familiar marcado por conflitos e situações incompatíveis com os deveres de proteção e cuidado.
Ao final, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e a cinco meses e 10 dias de detenção, também em regime inicial aberto. A sentença ainda fixou indenização mínima por danos morais às vítimas, no valor de R$ 2 mil para cada uma. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
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Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina