Confira a pauta de julgamento da sessão plenária do TSE desta terça-feira (29)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (29), a partir das 19h, deve discutir se a impugnação da candidatura ao cargo de vice-prefeito afeta a candidatura do titular da chapa. Os ministros também devem julgar o recurso movido pelo cacique Marquinhos Xucuru (Republicanos), eleito prefeito de Pesqueira (PE) nas Eleições Municipais de 2020.
O ministro Mauro Campbell Marques é o relator do processo oriundo de Uchoa (SP) que discute se o indeferimento do registro de candidato de vice-prefeito eleito em 2020 pode afetar o status jurídico do prefeito, tendo em vista o princípio da indivisibilidade da chapa. No caso, Jurandir Ferrarezi (DEM) teve a candidatura a vice indeferida, em razão de ter tido as contas de sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores rejeitadas.
O julgamento foi suspenso no dia 18 de maio por um pedido de vista apresentado pelo ministro Carlos Horbach. O ministro Mauro Campbell Marques votou no sentido de relativizar o princípio da indivisibilidade de chapa, confirmar o indeferimento do registro da candidatura do vice e determinar que José Claudio Martins seja imediatamente diplomado e empossado no cargo de prefeito da cidade. Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu divergência para afastar a divisibilidade da chapa, anular os votos recebidos e determinar a realização de novas eleições majoritárias no munícipio. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator.
No caso de Pesqueira (PE), de relatoria do ministro Sérgio Banhos, o prefeito eleito em 2020, Marquinhos Xucuru, foi considerado inelegível por ter contra si uma condenação em segunda instância em razão de ter participado do incêndio de uma casa em 2003. Em sessão de julgamento por meio eletrônico em dezembro do ano passado, Banhos votou pelo não provimento do recurso. O ministro Edson Fachin abriu divergência e pediu que o processo fosse destacado para discussão na sessão plenária por videoconferência.
Devem ainda ser analisados outros dois recursos. Um deles, também da relatoria do ministro Sérgio Banhos, foi movido por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao pagamento de R$ 5 mil de multa, por terem publicado no Facebook a imagem de um vereador de Queimadas (PB) sobreposta a imagem de um rato. No entendimento da Corte Eleitoral paraibana, a publicação configurou propaganda eleitoral negativa extemporânea.
O outro, de Ilhabela (SP), trata do deferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), do registro de candidatura de Antônio Luiz Colucci à prefeitura municipal no pleito de 2020. Segundo as coligações Unidos pelo Bem e Ilhabela para Todos, o candidato seria inelegível, porque teve as contas de sua administração à frente da Prefeitura Municipal rejeitadas e foi condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado. O relator é o ministro Edson Fachin.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (29). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
RG/LC/DM
Processos relacionados: Respe 0600289-85, Respe 0600136-96, Respe 0600093-07, Respe 0600375-14
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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