Confira o resultado definitivo do 44º Exame de Ordem Unificado
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
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