Conheça os conceitos de diploma e de diplomação na esfera eleitoral
Com o fim da eleição, apurados os votos, conhecidas as pessoas que se elegeram e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite o diploma, certificando a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para tomar posse no cargo eletivo que tenha disputado. O diploma reconhece também a legitimidade do titular para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.
Conforme a situação, o diploma poderá ser assinado pelo presidente do TSE – no caso dos que se elegeram para os cargos de presidente e vice-presidente da República –, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – com relação aos que se elegeram para os cargos de governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital – ou pela Junta Eleitoral – no caso dos que se elegeram para as funções de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Dados
No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do Tribunal Eleitoral. No diploma de suplente deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Já a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas eleitas e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, as candidatas e candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas.
A diplomação, em geral, ocorre em cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar que aquele candidato foi escolhido pela maioria dos eleitores. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE, dos respectivos TREs ou junta eleitoral.
A partir da diplomação, o candidato passa a estar apto para tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
EM/CM
Tags:
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.