Conselho Monetário autoriza que renegociação seja realizada utilizando-se fonte original de recurso
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, e também composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, por meio da Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, autorizou as instituições financeiras a renegociarem operações de crédito de custeio e de investimento dos produtores rurais e suas cooperativas que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem. A renegociação deve ser feita com recursos de fontes livres.
No entanto, foram apresentadas demandas no sentido de facilitar a operacionalização da renegociação e atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas por seca ou estiagem.
Diante disso, o CMN autorizou, nesta quarta-feira (13/5), que a renegociação prevista na Resolução nº 4.802, de 2020, seja realizada utilizando-se a fonte original de recursos, no caso das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Por: Ministério da Economia
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