CJF - 30 de Abril
Conversas sobre a controvérsia aborda efeitos do recolhimento de contribuições à(ao) segurada(o) de
Convidada da edição é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Tourinho
O novo episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia aborda os efeitos do recolhimento das contribuições efetuados na condição de segurada(o) facultativo de baixa renda. A edição explora o Tema 359 com detalhes, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de 9 de abril. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese:
“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, b, da Lei n. 8.212/1991), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB”.
Para explicar o assunto, a convidada é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho. A conversa foi conduzida pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha, membro efetivo do Colegiado.
Produção
O podcast Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). O projeto, regulamentado pela Portaria CJF n. 579/2023, é coordenado pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e da TNU, Vânila Cardoso André de Moraes, e pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.
A produção destaca temas representativos da controvérsia julgados pela TNU com relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é proporcionar mais conhecimento sobre as decisões da Turma Nacional, com linguagem fácil, ágil e acessível.
Confira o novo episódio do podcast pelo canal do CJF no YouTube, pelo Spotify ou pelo espaço da TNU no Portal do Conselho.
Por: Conselho da Justiça Federa