CP - Possibilidade do pagamento de adicional de tempo de serviço aos servidores públicos
Direito administrativo – adicional por tempo de serviço – servidor comissionado – previsão no estatuto - possibilidade
RELATÓRIO DE CONSULTA
À
Câmara Municipal de Americana
Aos cuidados da Dra. Sandra
Data da consulta: 13/03/2020
Data da resposta: 30/03/2020
Consulta nº. 0002.0000.9827/2020 - Complemento
Conclusão:
- DA CONSULTA FORMULADA
Trata-se de pedido de complemento à consulta 0002.0000.9827/2020 que versa sobre a possibilidade do pagamento de adicional de tempo de serviço aos servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
O Consulente informa que a consulta anteriormente respondida fez com que surgissem duvidas, haja vista o disposto no artigo 9º, § 3º e artigo 309 do Estatuto dos Servidores Públicos.
Dessa forma, questiona se o direito ao percebimento do adicional por tempo de serviço previsto no artigo 80 da Lei Municipal no 5.110, de 23 de novembro de 2010, consideradas, também, as disposições constantes do artigo 9o, § 3o, e artigo 309, do aludido diploma, abrange, indistintamente, todos os servidores investidos em cargos em comissão, sejam eles titulares de cargos efetivos, nomeados para o exercício de cargos comissionados, sejam eles ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
Conforme destacado na consulta anterior, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade estrita, ou seja, seus atos devem estar em consonância com o que a lei disciplina.
Reforçando o entendimento firmado no caso em tela, qual seja, a possibilidade do pagamento do adicional de tempo de serviço a servidor investido em cargo comissionado, transcreveremos a seguir os dispositivos mencionados pelo Consulente:
“Art. 9° A nomeação far-se-á:
(...)
§ 3º Aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão aplicam-se os mesmos direitos e deveres dos servidores efetivos, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.” (grifo nosso)
“Art. 80. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício no serviço público prestado ao Município de Americana, incidente exclusivamente sobre o vencimento padrão dos servidores municipais, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
§ 1o O servidor público fará jus ao adicional a partir da data em que completar o ânuo, automaticamente, independentemente de requerimento ou prévia autorização de qualquer autoridade.
§ 2o O adicional se incorpora automaticamente ao patrimônio pessoal do servidor. (grifo nosso)
“Art. 309. Aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão aplicar-se-á o disposto nesta lei, com exceção:
I - das vantagens correspondentes à gratificação pela prestação de serviço extraordinário;
II - das licenças para tratar de interesses particulares, para tratamento de doença, por motivo de doença em pessoa da família e para desempenho de mandato classista; e
III - do afastamento para desempenho de mandato eletivo.”
Respeitando qualquer posicionamento contrário, após a leitura dos referidos dispositivos, este Centro de Estudos mantém seu posicionamento de que o adicional será devido a cada ano de serviço público prestado ao presente Município, incidente exclusivamente sobre o vencimento padrão dos servidores municipais, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança, haja vista que o disposto no §3º do artigo 9º, bem como no artigo 309 não traz elementos que afastem o direito do adicional aos servidores investidos em cargo em comissão.
- CONCLUSÃO
Diante do exposto, de acordo com o princípio da legalidade e considerando previsão no Estatuto dos Servidores Públicos do Município Consulente, bem como os esclarecimentos adotados na consulta anterior, e respeitado qualquer posicionamento contrário, este Centro de Estudos mantém a conclusão anteriormente adotada no sentido de que o adicional de tempo de serviço será devido aos servidores públicos, mesmo àqueles investidos exclusivamente em cargo comissionado, não havendo qualquer ressalva no Estatuto que afaste esse direito do servidor comissionado.
Por fim, o adicional por tempo de serviço incidirá, exclusivamente sobre o vencimento padrão dos servidores municipais, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. No caso dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, o adicional incidirá sobre o vencimento padrão do cargo.
É o parecer!
A.P.S
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