Dados de dispensas de licitação devem ser enviados em dois dias ao TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (08/05) a Deliberação TCE-RJ nº 313. O novo documento versa sobre a inserção e envio de dados no e-TCERJ referentes às aquisições feitas pelos jurisdicionados com amparo na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou fundamentadas no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Agora, todas as compras voltadas ao combate da Covid-19, realizadas por meio de dispensas de licitação, deverão ser lançadas no sistema da Corte em até dois dias úteis após a assinatura do ato.
Cabe destacar que o TCE-RJ pode requerer outros dados para adequação dinâmica do controle externo e dos seus procedimentos de fiscalização. Outro ponto que chama a atenção na Deliberação trata da identificação de ausência ou sonegação de informações no abastecimento do eTCERJ. Em tais circunstâncias, o Secretário-Geral de Controle Externo poderá requisitar aos jurisdicionados a inclusão dos dados no sistema, bem como instaurar processos de promoção e responsabilização nos termos da Deliberação nº 305, de 18.03.2020.
A Deliberação TCE-RJ nº 313 não isenta os jurisdicionados do abastecimento do SIGFIS, estabelecido pela Deliberação TCE-RJ nº 281/17. Já as dispensas de licitação e respectivos contratos fundamentados na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ainda que realizados anteriormente a essa Deliberação, deverão ser alimentados no sistema no prazo de 10 dias úteis a partir da vigência deste normativo.
Confira a deliberação na Íntegra
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TCE-RJ - PALÁCIO MINISTRO LUIZ GAMA FILHO
PROTOCOLO | CORPO TÉCNICO | PLENÁRIO | OUVIDORIA
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(21) 3231-5400 - Horário de atendimento ao público externo (Protocolo):10h às 17h
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Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Janeiro
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