Decreto Judiciário estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no TJPR
Nesta quinta-feira (12/3), o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou o Decreto Judiciário nº 153/2020. O ato define medidas para evitar o contágio do Covid-19 (coronavírus), em razão da confirmação de casos da doença no Paraná e em outros Estados brasileiros.
O Decreto estabelece o teletrabalho temporário, com isolamento domiciliar de magistrados, servidores ou estagiários que tenham retornado, há pelo menos duas semanas, de países estrangeiros em que há comprovada epidemia do novo vírus, apresentando ou não sintomas da doença. Também prevê o trabalho remoto nas situações em que os colaboradores do TJPR tenham entrado em contato direto com pessoas nessas mesmas condições.
O Decreto não determina suspensão de prazos processuais ou cancelamento de audiências, ficando a critério dos Juízes Diretores de Fórum o estabelecimento de outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias.
Acesse o Decreto Judiciário nº 153/2020.
Orientações e informações sobre o Covid-19 (coronavírus)
Confira uma entrevista com a participação do Diretor do Centro de Assistência Médica e Social do TJPR, Dr. Paulo César Andriguetto e do Consultor do Ministério da Saúde sobre doenças infecciosas, Dr. José Luiz de Andrade Neto. Os profissionais de saúde fornecem diversas informações importantes sobre o Covid-19, como sintomas, características do vírus, formas de contágio e como se prevenir.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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