Despacho suspende despejo em razão da pandemia do novo coronavírus
A juíza de Mozarlândia, Marianna de Queiroz Gomes, suspendeu liminar de despejo na comarca, em razão da pandemia do novo coronavírus. No despacho, a magistrada considerou a situação emergencial que acomete o País, necessitando que o maior número possível de pessoas fique em casa para evitar a disseminação da doença.
“Dada à situação atual, de emergencial cautela da saúde pública, na qual a recomendação preventiva é o recolhimento domiciliar, suspendo, provisoriamente, os efeitos do provimento liminar”.
Nas ações de despejo, o dono do imóvel ocupado pode pleitear concessão de liminar, quando o inquilino deixa de pagar aluguel. Segundo disposto na Lei n. 8.245/91, artigo 59 a desocupação deve ocorrer em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Quarentena
Em Goiás, até agora, são 23 casos confirmados da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Para evitar possível colapso no sistema de saúde, com falta de leitos, em especial os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a exemplo do que vem ocorrendo em outros países, como Itália e Espanha, o Ministério da Saúde do Brasil recomenda que os cidadãos fiquem em casa, principalmente idosos e portadores de doenças crônicas. A intenção é evitar a contaminação e o contágio na população. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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