Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante

STJ

23 de Fevereiro

1396

     Compartilhar notícia

Alterar tamanho da fonte

Conteúdos relacionados

TST

04 de Novembro

ECT é responsabilizada por condições precárias de vigilante de prédio desativado

Para 1ª Turma, caso envolve responsabilidade civil, e não obrigação por verbas trabalhistas

CJF

04 de Novembro

Justiça Federal lança painel para identificar causas da judicialização de ações previdenciárias

Ferramenta reúne dados do INSS e da Justiça para mapear fatores que levam à judicialização previdenciária

SENADO

04 de Novembro

Avança regulamentação da profissão de cuidador com jornada de 40 horas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas de qualquer idade. O texto es ...

Exclusivo para assinantes

Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:

Assine o jornal Grifon

Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.