ConJur - 29 de Julho
Diagnóstico médico que reduz chance de sobrevivência gera indenização
O caso ocorreu em dezembro de 2021, quando a mãe da menina a levou à Santa Casa com sintomas de vômito, calafrios e edema palpebral. Segundo a petição inicial, o médico responsável pelo atendimento não solicitou exames laboratoriais e focou o atendimento na prescrição de medicamentos para tratar uma reação alérgica, dando alta hospitalar para a criança em seguida.
No dia seguinte, a menina foi levada novamente à unidade com quadro de prostração severa e rebaixamento do nível de consciência. Ela morreu por insuficiência respiratória e pneumonia.
Nos autos, a mãe afirmou que o médico ignorou sinais de gravidade e não seguiu os protocolos necessários para identificar a infecção sistêmica que causou a morte.
A Santa Casa de Piracaia alegou que a causa da morte seria compatível com um engasgo por leite e que a genitora teria recusado a administração intravenosa de medicamentos. A entidade ressaltou que a paciente chegou a ficar em observação na primeira consulta, recebendo alta apenas quando sua situação já não inspirava maiores cuidados.
O Município afirmou ainda que o remédio prescrito era adequado ao quadro alérgico e que a mãe forneceu remédios não receitados à filha. O ente público argumentou que a criança já chegou à unidade desfalecida no segundo atendimento, o que afastaria o nexo de causalidade entre a conduta médica e a morte.
Hipótese errada
Ao analisar o mérito, o magistrado se baseou em laudo pericial, que confirmou a inobservância de regras técnicas. A perícia destacou que a paciente apresentava sinais cardinais de sepse pediátrica, como palidez e cianose, o que impunha a abertura imediata do protocolo de tratamento.
“Assim, ainda que não se possa afirmar que o resultado da morte seria evitado caso observados os protocolos médicos aplicáveis, resta caracterizada a perda de uma chance de cura ou sobrevida, suficiente para estabelecer o nexo causal entre a deficiência do serviço prestado e o dano indenizável”, concluiu o juiz.
Ele salientou que o foco exclusivo na hipótese de alergia mascarou os sintomas inflamatórios e privou a paciente de uma possibilidade concreta de sobrevivência. “A identificação do patógeno é de extrema importância para se estabelecer a melhor antibioticoterapia (…) A mortalidade de pacientes com sepse que receberam antibioticoterapia apropriada foi muito menor do que naqueles em que esta foi inadequada”, ressaltou.
A autora é representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
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Processo 1008585-45.2021.8.26.0048
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Por: Consultor Jurídico