DPU cria programa nacional para enfrentar a violência política de gênero
Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) instituiu, na última quinta-feira (15), por meio de portaria assinada pelo defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, voltado à proteção de mulheres vítimas de ameaças, perseguições e outras formas de violência destinadas a restringir ou impedir o exercício de direitos políticos.
A iniciativa reconhece a violência política de gênero como grave violação aos direitos humanos e à democracia e prevê atuação jurídica especializada da DPU em casos envolvendo candidatas, eleitas, nomeadas ou mulheres em exercício de funções político-públicas, bem como situações que atinjam seus familiares. O atendimento será prestado de forma integral e gratuita, independentemente de critério de renda, considerando a especial situação de vulnerabilidade das vítimas.
O atendimento poderá ser iniciado em qualquer unidade da DPU, com a abertura de um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ), protocolo administrativo utilizado pela instituição para formalizar o pedido de atendimento, organizar as informações do caso e viabilizar a atuação jurídica gratuita. Após triagem, os casos serão encaminhados ao grupo de apoio do programa, responsável pela análise da atribuição e pela distribuição ao ofício especializado, que concentrará a atuação jurídica nos casos de violência política de gênero.
Nas localidades não abrangidas por unidades físicas da DPU, o acesso à assistência jurídica será garantido por meio dos canais remotos de atendimento ao público, assegurando a abrangência nacional do programa. A atuação do ofício especializado ocorrerá prioritariamente de forma virtual, a partir da localidade de lotação do(a) defensor(a), com atendimento às assistidas preferencialmente por meios eletrônicos e aplicativos institucionais de comunicação.
O programa tem entre seus eixos o mapeamento e a sistematização dos casos, a promoção de ações de educação em direitos e a ampliação do acesso à justiça, inclusive para mulheres em regiões historicamente não atendidas presencialmente pela Instituição. A atuação será orientada por princípios como equidade de gênero, universalização do acesso à justiça, transversalidade e interseccionalidade, considerando marcadores sociais como raça, classe, território, identidade de gênero, idade e deficiência.
A medida também se articula a acordos institucionais firmados com órgãos como o Ministério das Mulheres (MM), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e o Ministério da Justiça (MJ), reforçando o papel da Defensoria Pública da União na promoção dos direitos humanos e na defesa da participação política feminina em condições de igualdade e livres de violência.
Acesse aqui a Portaria GABDPGF Nº59/26 aqui.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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