DPU - 10 de Março
DPU recorre contra decisão que autorizou retomada de obras para derrocagem do Pedral do Lourenço no
Marabá – O defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, apresentou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) contra a decisão que autorizou a continuidade do projeto hidroviário Tocantins-Araguaia, no trecho conhecido como Pedral do Lourenço. Nesse local, as obras envolvem dragagem (remoção de sedimentos) e derrocamento (implosão de rochas) para adequar o canal de navegação.
A hidrovia Tocantins-Araguaia é um projeto de navegação que tem como objetivo conectar o interior do Brasil (centro-norte) ao porto de Barcarena/PA e ao Atlântico, para no escoamento de grãos e minérios. Desde o ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) acompanha o caso.
No recurso ao TRF1, a DPU pede a suspenção da licença de instalação nº 1518/2025 e interrupção da execução das obras até que sejam cumpridas integralmente as condicionantes da licença prévia nº 676/2022.
Segundo o defensor Marcos Teixeira, a obra em questão envolve intervenções no leito do rio, com potencial impacto ambiental e social para comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas que dependem da atividade pesqueira e do ecossistema local. A DPU sustenta que a licença foi concedida sem o cumprimento de condicionantes ambientais consideradas essenciais e sem estudos completos sobre os impactos socioambientais do empreendimento.
O DRDH/PA informa que, durante inspeção judicial ocorrida nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, pode-se observar que existe uma desinformação da população sobre os efeitos das obras de derrocagem e dragagem no ecossistema e em seus modos de vida.
As comunidades alegaram não terem sido ouvidas, bem como destacaram que a navegação das barcaças carregadas de grãos e minérios, contribuirão para o aumento dos impactos ambientais, possível destruição do rio Tocantins, o qual representa um espaço de convivência e que serve para garantir a alimentação das famílias ribeirinhas. O Pedral do Lourenço também é habitat de animais com risco de extinção como a tartaruga da Amazônia e o boto do Araguaia.
O processo judicial discute, ainda, a validade do licenciamento ambiental da obra e a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades potencialmente afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o DRDH/PA, “a pressa no andamento da obra não se justifica, especialmente por que o próprio Governo Federal suspendeu recentemente o Decreto n. 12.600, que tinha como objetivo conceder a iniciativa privada a operação do Rio Tocantins, demonstrando que tal tema não é mais prioridade do Executivo”.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 03 – Saúde e Bem Estar 06 – Água Potável e Saneamento 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União