Eleitor tem até 6 de maio para tirar, transferir regularizar ou alterar dados no título de eleitor
Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).
Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.
Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.
Como solicitar atendimento
Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.
O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após, o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.
Suspensão de títulos cancelados
A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
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Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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