Em Ribeirão Preto, mantida prisão de homem envolvido em festa irregular denominada “Corona Trance
Na Comarca de Ribeirão Preto, em plantão judiciário realizado hoje (21), um homem que estaria envolvido na realização de uma festa denominada "Corona Trance" teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão é do juiz Hélio Benedini Ravagnani. As provas apresentadas indicam que o autuado teria praticado furto qualificado, crime contra a relação de consumo, além de infringir determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19.
Após denúncia anônima, policiais militares compareceram ao local indicado, área de lazer e recreação, e verificaram a falta de hidrômetro, a existência de ligação clandestina de energia elétrica, produtos alimentícios armazenados sem rotulagem e com irregularidades, além de piscina sem tratamento e com presença de larvas. Folders indicavam que a festa seria realizada hoje, naquele endereço, ocasião em que os produtos irregulares seriam consumidos. “Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado escreveu que na cidade de Ribeirão Preto foi declarada situação de emergência, com decreto impedindo a aglomeração de pessoas. “Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde.” Ele destaca, ainda, que a personalidade “delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum” do autuado justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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