Empresa de combustíveis é punida por usar certidão falsa em pregão
O caso teve início em 2020, durante um pregão presencial para a aquisição de combustíveis. A empresa havia sido declarada vencedora em alguns itens, mas, na fase de habilitação, foi identificada a falsidade da “Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”.
A empresa acionou a Justiça e pediu a anulação da penalidade. Alegou que, embora o documento físico apresentado não tivesse validade, seu conteúdo era verdadeiro, já que não havia pendências fiscais que impedissem a emissão.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, no entanto, destacou que o documento não era autêntico e que essa circunstância foi confirmada pela própria Receita Federal.
“A própria Receita confirmou que tal documento não consta entre aqueles regularmente emitidos em nome da empresa, esclarecendo não haver possibilidade de falha no sistema de validação”, registrou.
Segundo o desembargador, não é necessário provar a intenção de fraude para que haja punição. Basta a apresentação de documento inautêntico para a aplicação da penalidade, conforme o artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão).
O relator concluiu que as medidas impostas foram proporcionais à irregularidade e aplicadas em procedimento administrativo que respeitou o contraditório e a ampla defesa. Além da sanção administrativa, o colegiado fixou em desfavor da empresa honorários advocatícios recursais, cuja cobrança ficará suspensa por conta da concessão da Justiça gratuita. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000666-25.2020.8.24.0242
Por: Consultor Jurídico
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