A Portaria CNJ n. 468/25 organiza os itens em 11 temas, compostos por 83 perguntas. Ao todo, 17 unidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuam na avaliação das informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho e pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ. A avaliação ocorre entre os meses de abril e maio de 2026.
A análise passa pela divulgação dos resultados do Planejamento Estratégico Institucional, dos atos normativos e dos dados gerais necessários ao acompanhamento de programas, ações e projetos. A avaliação também verificará a existência de links de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário, como o PJe, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais, no âmbito do tema Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Para melhor orientar as cortes, o CNJ disponibilizará o glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página da iniciativa.
Assim como na edição de 2025, os tribunais e conselhos não precisarão responder a um questionário específico para fins de avaliação. Nesta edição, o CNJ verificará a correspondência entre as informações publicadas pelos órgãos e os critérios estabelecidos na portaria e no glossário de orientações gerais.
A apuração será dividida nas categorias Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar Estadual, Justiça Eleitoral e Tribunal Superior e Conselho. O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário deverá ser divulgado no mês de agosto. A pontuação geral de todos os órgãos do Poder Judiciário também será divulgada. Os órgãos que cumprirem integralmente os itens enumerados na Portaria 468/25 receberão certificado concedido pelo CNJ.
Grau de informação
Instituído pela Resolução CNJ n. 260/18, o Ranking da Transparência é coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A iniciativa também leva em conta a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação Lei de Acesso à Informação.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias


