Facebook se recusa a cumprir decisões judiciais e terá de indenizar
Segundo o processo, o homem usava as ferramentas de impulsionamento do Facebook para conquistar clientela e divulgar sua carreira. Depois de gastar R$ 3 mil em anúncios patrocinados, sua conta foi bloqueada sem justificativa. Ele ajuizou uma ação contra a plataforma e pediu a devolução do valor gasto, além de indenização por danos morais e o desbloqueio do perfil.
O juiz deu razão ao autor, mas o Facebook se recusou a cumprir a decisão por duas vezes. A empresa foi condenada primeiro em R$ 5 mil e, posteriormente, em mais R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O juízo também ordenou o desbloqueio da perfil do autor.
Mesmo assim, a plataforma não desbloqueou o usuário. O autor pediu, então, para converter a obrigação de fazer em perdas e danos — quando o réu paga um valor ao ofendido para ressarci-lo pela falta de cumprimento de suas obrigações. O autor pediu R$ 50 mil de indenização ou R$ 250 mil em créditos para usar em anúncios em outra conta.
“A executada, apesar de informado nos autos, por reiteradas vezes que havia dado cumprimento à obrigação e que a conta de anúncios do autor encontrava-se ativa, em petição juntada aos autos no dia 27/09/2024 (ID10316614578) admitiu que ‘foi localizada uma restrição em vigor no perfil do administrador, colocada em 03/09/2022, o que possivelmente vem impedindo os novos anúncios’. Esta manifestação da própria executada corrobora o persistente descumprimento da ordem judicial, mesmo após reiteradas intimações e a fixação de astreintes.”‘
Dessa forma, a juíza lhe deu razão, mas fixou a indenização em R$ 10 mil. No total, o autor receberá cerca de R$ 35 mil.
“Considerando a confissão da executada acerca da restrição que impede a reativação plena das funcionalidades da conta, e o evidente prejuízo que a impossibilidade de impulsionamento e anúncios causa ao autor, músico que utiliza as plataformas como instrumento de trabalho para auferir renda, impõe-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos”, escreveu a magistrada.
O músico foi representado pelo escritório Guyansque Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5009037-08.2022.8.13.0567
Por: Consultor Jurídico
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