Falta ao Brasil marco legal para implementar sistema de contas econômicas ambientais
RESUMO
- O TCU analisou relatório de auditoria para avaliar as ações do governo federal para a efetiva implementação das contas econômicas ambientais no Brasil.
- As contas econômicas ambientais são estatísticas integradas que destacam a relação entre o meio ambiente e a economia, demonstrando os impactos mútuos.
- Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU verificou que o arcabouço jurídico-normativo é insuficiente.
- O Brasil não dispõe de bases normativas para desenvolver e implementar efetivamente o sistema de contas econômicas ambientais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, relatório de auditoria operacional para avaliar as ações do governo federal para a efetiva implementação das contas econômicas ambientais no Brasil, analisando as estruturas de governança, a atuação dos principais atores envolvidos e o arcabouço legal.
As contas econômicas ambientais (CEA) são estatísticas integradas que destacam a relação entre o meio ambiente e a economia, demonstrando tanto os impactos da economia no meio ambiente quanto a contribuição do meio ambiente para a economia.
“As CEA fornecem informações sobre a extração de recursos naturais, seu uso na economia, os níveis de estoque de recursos naturais, as mudanças nesses estoques durante um período específico e a atividade econômica relacionada ao meio ambiente”, explicou o ministro Augusto Nardes, relator do processo no TCU.
Por sua vez, o sistema de contas econômicas ambientais (SCEA) é o padrão internacionalmente aceito para a contabilidade econômico-ambiental, fornecendo uma estrutura para organizar e apresentar estatísticas sobre o meio ambiente e sua relação com a economia.
“O SCEA reúne informações econômicas e ambientais em um conjunto internacionalmente acordado de conceitos, definições, classificações, regras contábeis e tabelas para produzir estatísticas internacionalmente comparáveis”, detalhou o ministro-relator Augusto Nardes.
O que o TCU verificou
Um achado de auditoria da Corte de Contas é que o arcabouço jurídico-normativo é insuficiente. A conclusão é que o Brasil não dispõe de bases normativas para desenvolver e implementar efetivamente o sistema de contas econômicas ambientais (SCEA).
“A Lei do Produto Interno Verde (PIV – Lei 13.493/2017) foi promulgada com o objetivo de considerar aspectos ambientais na avaliação do crescimento econômico do país, reconhecendo a importância de incluir o valor dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos na contabilidade nacional; porém, ainda não foi regulamentada”, contextualizou o ministro Nardes.
A auditoria do TCU avaliou que a estrutura institucional é insuficiente e estão ausentes os instrumentos de planejamento. “Trata-se de mais um problema relacionado à governança da política pública: o país carece de uma instância superior formalmente estabelecida para coordenar o SCEA e promover a articulação institucional”, asseverou Nardes.
Nessa linha, a auditoria destacou que há carência de uma estrutura que englobe outros atores, além do órgão estatístico nacional (IBGE), o que prejudica a discussão estratégica e a articulação institucional necessárias para selecionar e desenvolver as CEA de forma coerente e abrangente.
“Ressalte-se que a ausência de um instrumento de planejamento para orientar todas as etapas da implementação do SCEA dificulta a coordenação entre os diferentes atores envolvidos, resultando em uma abordagem fragmentada na seleção e desenvolvimento das contas”, observou o ministro-relator Augusto Nardes.
Deliberações
O TCU decidiu recomendar ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, no âmbito de suas competências institucionais, elaborem e submetam às instâncias competentes um arcabouço jurídico normativo (a exemplo de proposta de regulamentação da Lei 13.496/2017).
Esse arcabouço jurídico deverá definir um arranjo institucional, com vista a promover diretrizes gerais, orientações, mecanismos de coordenação e cooperação, além da elaboração das estratégias e ações necessárias para a efetiva implementação do Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA) no Brasil.
Também se recomendou aos mesmos órgãos e entidades que promovam ações coordenadas e integradas com o objetivo de fomentar a padronização, a integração e o adequado compartilhamento das bases de dados estatísticos e geocientíficos necessários para a elaboração das contas econômicas ambientais.
A Corte de Contas ainda determinou a essas mesmas instituições que, no âmbito de suas competências, encaminhem, no prazo de 90 dias, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações do TCU, com a definição dos responsáveis, prazos e atividades acerca das medidas a serem adotadas.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1708/2025 – Plenário
Processo: TC 020.665/2023-7
Sessão: 30/7/2025
Secom – ED/pc
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Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Por: Tribunal de contas da União
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