Falta de manutenção em prédio tombado gera condenação por crimes ambientais
Com base nesse entendimento, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tomou a decisão de condenar um condomínio e seu gerente por crimes contra o meio ambiente e o ordenamento urbano.
Juiz viu omissão em reparos no Conjunto JK, prédio histórico de Belo Horizonte
O caso envolve o Conjunto JK, um condomínio de Belo Horizonte projetado na década de 1950 e tombado pelo patrimônio cultural. De 2020 a 2024, o edifício apresentou graves infiltrações nas lajes de cobertura. O problema causou o descascamento de tetos, fissuras e excesso de umidade, atingindo diretamente a sede de um instituto histórico e geográfico que funciona no local, colocando em risco seu vasto acervo de documentos e livros.
Apesar dos alertas e das exigências municipais, a administração do prédio não adotou medidas efetivas para impermeabilizar o teto. As obras só foram iniciadas pelo próprio instituto prejudicado, que precisou arrecadar doações para custear os trabalhos.
Dever de reparo
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou o condomínio, seu gerente e a síndica por deterioração de bem protegido e por descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. O MP-MG apontou que os gestores ignoraram o dever de reparo e a exigência de elaborar um plano diretor para sanar as patologias arquitetônicas.
Os advogados dos acusados pediram a absolvição. Eles argumentaram que não houve dano direto ao acervo, que o gerente era mero empregado subordinado à síndica e que a demora ocorreu pela falta de recursos financeiros e pela espera de repasses de terceiros.
Ao julgar o mérito, o juiz rejeitou os argumentos. O magistrado destacou que as perícias e os depoimentos confirmaram a deterioração estrutural da edificação e do espaço cultural, o que basta para configurar o delito, mesmo sem a destruição direta dos documentos antigos. Ele apontou que o gerente atuava na administração do complexo há mais de uma década e tinha plena ciência do quadro grave, mas escolheu a inércia.
O magistrado explicou que a proteção do acervo é um preceito constitucional e que a falha na conservação caracteriza o ilícito penal. “Logo, qualquer conduta que contribua para a degradação desse bem possui relevância ambiental, pois afeta parte integrante do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF).”
Ele ressaltou ainda que a demora em agir agravou o risco suportado pelos frequentadores e representou um ato deliberado de descaso.
“Com efeito, o atraso injustificado na realização da obra de impermeabilização, que constitui obrigação legal e administrativa do condomínio, bem como de seu gerente, gera uma cadeia de efeitos diretos e concretos, especialmente quando o ente condominial, em vez de executar a intervenção necessária, opta por manter a situação de inércia ao mesmo tempo em que aufere vantagem econômica, direta ou indireta, decorrente dessa omissão.”
Por fim, o juiz afastou a tese de subordinação hierárquica irrestrita e aplicou as penas de forma individualizada. A sanção privativa de liberdade do gerente foi unificada em três anos, um mês e nove dias de detenção e reclusão em regime inicial aberto, convertida na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de dois salários mínimos. O condomínio, responsabilizado criminalmente como pessoa jurídica, foi sentenciado a pagar uma prestação pecuniária de R$ 300 mil, valor que será destinado a uma entidade pública ambiental. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0278509-46.2023.8.13.0024
Por: Consultor Jurídico
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