Feriado prorroga prazos processuais na Justiça Eleitoral do Paraná
A Justiça Eleitoral do Paraná comunica que no dia 15 de novembro não haverá expediente na Secretaria e nas zonas eleitorais do estado em virtude do feriado da Proclamação da República, de acordo com a Lei nº 662/1949, exceto para o cumprimento de atos relacionados à Eleição Suplementar em Francisco Alves/PR (97ª Zona Eleitoral).
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se iniciem ou terminem nesta data, conforme o artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Atendimento on-line
Pela plataforma on-line Título Net é possível realizar, sem sair de casa, alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de município, alteração de dados e regularizar título cancelado, entre outros serviços.
Texto: Beatriz Tedesco Prado
Arte: Arquivo
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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Por: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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