TJSC - 23 de Setembro
Filho é condenado por usar benefícios e cartões dos pais idosos sem autorização
A 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas, após ele contratar empréstimos em nome dos pais e utilizar cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização.
Os fatos ocorreram em 2023, quando os genitores passaram a morar com o filho em Santa Catarina, em razão de problemas de saúde do pai. Foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, e também utilizados cartões de crédito emitidos em nome dos dois.
A situação foi descoberta quando outro filho passou a administrar as finanças dos pais e identificou os empréstimos e as movimentações bancárias. O pai afirmou em juízo que não havia autorizado as operações e que somente tomou conhecimento delas ao perceber os descontos no benefício previdenciário. Segundo os autos, os empréstimos e as compras com os cartões representaram prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.
O réu reconheceu ter realizado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização, mas afirmou que os recursos foram empregados em despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Disse que deixou de trabalhar como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentou dificuldades financeiras durante o período.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os cuidados prestados aos pais não autorizavam o homem a contratar empréstimos ou utilizar o crédito deles sem consentimento. O juiz também destacou que não houve comprovação de que os valores tenham sido destinados aos idosos e considerou que as quatro operações atingiram patrimônios distintos, caracterizando condutas independentes.
Na definição da pena, o magistrado considerou a primariedade e a confissão do réu. Ele foi condenado a um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos, e o réu poderá recorrer em liberdade.
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina