Governo de Goiás publica resultado das análises do ICMS Ecológico 2020 e abre prazo para recursos
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou, na última quinta-feira (30/04), o resultado das análises do ICMS Ecológico 2020. O sistema está disponível para que os municípios interessados façam consulta. O prazo para recursos se encerra no dia 14/05. Em 2020, 185 municípios inseriram documentos comprobatórios para os nove critérios da legislação e 118 pontuaram.
Cada município, com sua senha individual, pode acessar o link do ICMS Ecológico 2020, disponível no site da Semad (aqui), e visualizar a pontuação atingida. Os recursos e atendimentos serão feitos de forma virtual por conta da pandemia do coronavírus, que suspendeu as atividades presenciais realizadas pelo Governo de Goiás.
Como funciona
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.
É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.
Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.
E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.
Por: Governo do Estado de Goiás
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