TJSC - 01 de Setembro
Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe
Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis a buscar, por meio de estudos social e psicológico, elementos para definir qual arranjo familiar melhor atenderia à criança. O caso começou depois que a mãe, ao relatar dificuldades para manter o contato com o filho após o fim da união estável, pediu judicialmente a busca e apreensão da criança e a guarda provisória.
O pedido foi indeferido pelo juiz, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para alterar a guarda de fato exercida pelo pai. Sem acordo entre os genitores, o pai pediu a guarda unilateral. Diante do conflito, foi determinada a realização de estudo social. A primeira tentativa de realização do estudo na residência paterna não foi concluída em razão da ausência reiterada do genitor.
Na nova avaliação, realizada com a participação dos dois genitores, o estudo social apontou condições para a guarda compartilhada e recomendou a manutenção da residência de referência no lar paterno. Foram consideradas a adaptação da criança àquele ambiente, a estrutura da residência e a rede de apoio familiar. O estudo também recomendou a ampliação da convivência com a mãe. A avaliação psicológica apontou desenvolvimento compatível com a idade e vínculo afetivo com ambos os pais, mas identificou exposição da criança ao conflito e a falas depreciativas entre os genitores. Por outro lado, não foram constatados indicativos de alienação parental consolidada.
Ao analisar o conjunto das provas, o juiz não identificou negligência, violência ou incapacidade dos pais para o exercício da guarda. Também considerou que o conflito, por si só, não afastava a possibilidade de guarda compartilhada e que a rotina e a estrutura de apoio já existentes deveriam ser preservadas, em atenção ao melhor interesse da criança. Com esse entendimento, foi estabelecida a guarda compartilhada, mantida a residência de referência no lar paterno e ampliada a convivência materna. O regime prevê finais de semana alternados, metade das férias escolares, alternância das principais datas comemorativas e livre comunicação por meios eletrônicos.
O juiz também determinou acompanhamento psicológico da criança e orientou os genitores a exercerem a guarda de forma cooperativa, sem desqualificações ou interferências na convivência com o outro. A medida busca preservar os vínculos familiares e evitar que o conflito entre os pais recaia sobre a criança. O processo tramita em segredo de justiça.
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Copiar o link desta notícia.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina