Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

STJ

09 de Novembro

2146

     Compartilhar notícia

Alterar tamanho da fonte

Conteúdos relacionados

ConJur

25 de Maio

Dívidas de ITBI e cartório não afastam impenhorabilidade de bem de família

Em ações de execução que envolvem imóveis, a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada, mas é preciso que a dívida decorra diretamente do financiame ...

CNM

25 de Maio

Recursos da União para enfrentamento de desastres corresponde a cerca de 1% dos prejuízos dos Municí

Os R$ 9,5 bilhões transferidos pela União para ações de proteção e defesa civil nos Municípios entre 2013 e 2025 correspondem a apenas 1,2 % dos R$ 785,4 ...

STJ

22 de Maio

Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia e validade de contrato bancário cele

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 889 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou ...

Exclusivo para assinantes

Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:

Assine o jornal Grifon

Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.