Informativo destaca multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da OAB
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido. A tese foi fixada no REsp 1.857.783, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, também por unanimidade, definiu que a folha de respostas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública. O REsp 1.977.628 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
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- 1º termo - Mora: Mora é o retardamento ou imperfeito cumprimento de uma obrigação. Juros de mora, ou moratórios, são aqueles cobrados como compensação pelo atraso no pagamento.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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