Íntegra do voto do ministro sobre novo Júri diante de absolvição de réu contra as provas
O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão de 10/3, quando foi discutida a possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, e seu voto foi seguido pelos demais ministros.
Repercussão geral
A matéria discutida no RHC julgado pela Turma será analisada pelo Pleno do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral reconhecida (
Tema 1087). No recurso, se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.Leia a
íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes no RHC 170559VP//CF
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11/5/2020 -
STF vai decidir se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra as provas dos autos10/3/2020 -
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RHC 170559Por: Supremo Tribunal Federal
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