ITCD: contribuintes podem emitir 2ª via de DAR'
Problemas nos códigos de barras foram identificados e documentos podem ser reemitidos através do site da Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas comunica aos contribuintes que receberem notificação e Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que, no caso de erro na leitura do código de barras, é possível emitir segunda via do documento.
Para emissão da 2º via do DAR, o contribuinte deve acessar o endereço https://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/reemitir_dar.php e informar no campo disponível o número de processamento constante no Documento de Arrecadação (DAR). Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas na unidade de atendimento da Sefaz-AL em Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5, das 8h às 14h.
Recolhimento
Os contribuintes que regularizarem o imposto de maneira espontânea até o dia 14 de agosto serão liberados do pagamento de multa punitiva, restando apenas o acréscimo de juros e multa de mora à alíquota de 4% do valor total das doações, conforme os artigos 85 e 86 da Lei nº 6.771/2006.
Caso haja relação de parentesco entre as doações, com possibilidade de comprovação, a alíquota para calculo do imposto será alterada para 2%. Aqueles que receberem as notificações mas já tiverem regularizado o ITCD devem apresentar comprovante à Sefaz.
O recolhimento do ITCD em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015, publicada após levantamento realizado em convênio de cooperação com a Receita Federal que identificou a irregularidade no imposto desde 2010. Nessa primeira fase, somente as doações realizadas em dinheiro recebem notificação.
Por: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
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