Juiz anula multa imposta por conselho profissional a empresa de outro ramo
O Crea-SP multou em R$ 2,3 mil uma empresa do ramo de móveis planejados por falta de pagamento das anuidades do conselho.
À Justiça, a autora apontou que sua atividade básica é a comercialização de bens, e não a prestação de serviços. Por isso, o conselho não poderia fazer tais cobranças.
O juiz Haroldo Nader explicou que, conforme a Lei 5.194/1996, as profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são caracterizadas por atividades relacionadas a empreendimentos de “aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, sob os aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuário”.
De acordo com o julgador, a atividade básica da autora “não está afeta ao exercício próprio da profissão de engenheiro, agrônomo ou arquiteto”, o que afasta a necessidade de pagamento de anuidade ao Crea-SP.
“Estará sujeita à fiscalização do conselho profissional a empresa que execute atividade-fim ligada ao objeto fiscalizado”, concluiu o juiz.
A empresa foi representada pelo advogado Ramiru Louzada.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5009191-74.2023.4.03.6105
Por: Consultor Jurídico
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