Juiz determina suspensão de conta de Uber por dívida de motorista
Segundo o magistrado, a plataforma deve suspender o perfil dele “como forma de forçá-lo a cumprir a obrigação“. A decisão foi tomada após a credora exequente pedir ao juízo uma devassa na vida digital do devedor, incluindo a inscrição do executado em aplicativos e streamings.
A conta na Uber foi escolhida para suspensão porque a empresa confirmou um cadastro ativo no nome do devedor, com e-mail, contato de telefone e forma de pagamento associados ao perfil.
O juiz embasou sua decisão no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello atuou em defesa da credora. “A suspensão de cadastros em plataformas digitais pode se mostrar eficaz para compelir o devedor a pagar valores devidos, especialmente quando medidas patrimoniais tradicionais se mostram ineficazes”, diz Mello.
Processo 0012495-64.2023.8.26.0004
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.