TJSE - 11 de Março
Juiz gestor de Precatórios do TJSE participa de reunião nacional em Curitiba
A programação incluiu sessões plenárias e oficinas práticas, nas quais foram debatidos desafios operacionais e jurídicos relacionados ao processamento e ao pagamento de precatórios, especialmente diante das recentes alterações normativas e da crescente complexidade do tema. Durante as atividades, também foram discutidas propostas para a padronização de fluxos de trabalho e elaboração de enunciados orientativos, que poderão subsidiar decisões futuras e reduzir divergências interpretativas entre os tribunais.
Do painel do qual participou o juiz gestor do TJSE resultou a aprovação de um dos enunciados. “Quanto aos precatórios que tenham como devedor ente público vinculado a unidade federativa estadual diversa do TJ do juízo da execução, duas situações se mostram possíveis:
a) nas hipóteses de precatórios em fase de recebimento, a Presidência do TJ do juízo da execução deverá encaminhar o precatório para a Presidência do TJ a que estiver vinculado o ente devedor, a qual deverá inclui-lo na lista relativa ao respectivo ente devedor, fazer a cobrança e efetuar o pagamento;
b) em observância ao que decidiu o STF nas ADIs de nºs 5737/DF e 5492/DF em abril de 2023, cujos julgamentos foram posteriores às respostas emitidas pelo CNJ à Consulta n. 0003384-97.2020.2.00.0000, nos casos de precatórios já incluídos na lista do TJ ao qual estiver vinculado o juízo da execução, deverá ser o precatório glosado da lista e encaminhado para a Presidência do TJ relativa à unidade federativa do ente devedor, com a indicação da data de recebimento naquele Tribunal, devendo o tribunal do ente devedor inclui-lo na lista respectiva, fazer a cobrança e efetuar o pagamento segundo a ordem cronológica alusiva à referida data de recebimento, a fim de que não haja prejuízo para os credores, respeite-se o princípio federativo e a justa expectativa das partes.”
Para o juiz Daniel Vasconcelos, a participação do TJSE em fóruns nacionais contribui para o aprimoramento contínuo da gestão de precatórios em Sergipe, permitindo a troca de boas práticas e o acompanhamento das diretrizes debatidas em âmbito nacional.
A reunião também marcou a eleição da nova diretoria da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, fortalecendo a articulação institucional entre os tribunais para aprimorar a gestão dessa área estratégica do Poder Judiciário.
Por: Tribunal de Justiça de Sergipe