Juiz identifica centenas de ações idênticas e extingue processos por litigância abusiva
O processo que deu origem às suspeitas envolve uma idosa que diz que está sendo cobrada de forma indevida pelo banco. Ela alegou que contraiu dívida a partir de um empréstimo que não foi firmado e pediu a nulidade do contrato e indenização por danos morais.
Juiz identificou centenas de ações idênticas e extinguiu processos por litigância abusiva
O juiz observou, porém, que a petição inicial não apresentava data de início dos descontos do empréstimo, extrato bancário ou procuração que garantisse aos advogados a representação da autora. Também não foi apontado o tipo contratual firmado com o banco.
A partir disso, Ferreira Neto identificou padrões de litigância abusiva: o mesmo escritório que representa a autora ajuizou 343 ações iguais entre dezembro de 2024 e julho de 2025.
As ações tinham em comum argumentos genéricos, com causas idênticas e pedidos padronizados. O julgador apontou também a fragmentação artificial de demandas (prática de dividir um único pedido em várias ações, em geral visando a vantagens indevidas).
“O ajuizamento em massa de ações idênticas por um único autor, com fundamentos e peças repetitivas, prejudica o acesso à Justiça, configura abuso do direito de demandar e corrobora a ausência de interesse processual. No caso dos autos, analisando detidamente os sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a parte autora neste procedimento ingressou com 14 (quatorze) ações idênticas, neste Juizado e na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí”, escreveu o juiz.
“Diante disso, à vista da constatação do caráter predatório da demanda e da ausência de saneamento dos vícios apontados por este juízo, a extinção do processo sem resolução do mérito é a única medida cabível, posto que verificada a excepcional caracterização do abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário.”
O julgador também citou, como fundamentação, a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a adotar as medidas cabíveis contra a litigância abusiva.
Processo 0803620-32.2024.8.18.0078
Processo 0801010-57.2025.8.18.0078
Processo 0803617-77.2024.8.18.0078
Processo 0803619-47.2024.8.18.0078
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


