Juiz mantém prisão preventiva de sargento acusado de matar a mulher e ex-vizinho
por ASP
O juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília, após reanálise, manteve a prisão preventiva do sargento reformado da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, preso em flagrante no dia 13/6/2019, após matar a mulher Naíde de Oliveira Queiroz e o ex-vizinho Francisco de Assis Pereira da Silva.
O magistrado reavaliou a necessidade de manter a custódia do acusado, em atendimento ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), o qual determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Na determinação, o juiz destacou que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva do acusado, não houve nenhuma modificação fática nos fundamentos da decretação da prisão preventiva do réu. Assim, decidiu: “não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP”.
Ao decidir, o magistrado registrou: “Como bem explicitada na decisão que decretou a prisão cautelar, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional; os fatos objeto da presente Ação Penal é tipificado como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos; o processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário".
O juiz ainda explicou que, a prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública. “A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados”, afirmou.
O réu pode recorrer da decisão.
PJe: 0717601-42.2019.8.07.0001
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