Juíza penhora salário de vereadora para pagar indenização e multa
A decisão de penhorar os vencimentos da vereadora, que foi a mais votada da capital cearense em 2024, foi tomada no âmbito de um processo movido pela ex-deputada federal Manuela D’Ávila.

Vereadora publicou fake news contra ex-deputada e terá o salário penhorado
Representada pelo advogado Lucas Lazari, ela cobra o pagamento de indenização de R$ 50,4 mil por causa de uma publicação mentirosa de Priscila Costa nas redes sociais, além do valor de multa pelo descumprimento reiterado de decisão.
Segundo o processo, a vereadora publicou em 2019 uma foto de D’Ávila ao lado do deputado federal Orlando Silva (PCdoB), alegando falsamente que os dois trabalhavam em um projeto de lei de legalização do incesto. O PL, na verdade, propôs a criação do Estatuto das Famílias do Século XXI.
Penhora do salário
Priscila foi, então, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de ter de fazer uma retratação pública nas redes sociais, sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$ 100 por dia.
A vereadora não cumpriu o determinado, o que levou à execução da sentença. A pedido do advogado de Manuela, a juíza da 6ª Vara Cível de Porto Alegre mandou oficiar a Câmara de Vereadores de Fortaleza para que a decisão fosse cumprida. Dessa forma, parte do salário da vereadora será destinada ao pagamento determinado pelo juízo.
O caso é mais um dos exemplos de penhora excepcional do salário, já que essa verba consta como impenhorável no Código de Processo Civil.
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, todos os tribunais estaduais adotam essa prática, mas faltam critérios para uniformização. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve colocar balizas no tema.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5160283-10.2024.8.21.0001
Por: Consultor Jurídico
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