Justiça decide que pessoa em situação de rua deve ter Bolsa Família implementado imediatamente em B
Belém - A Justiça Federal no Pará (JFPA) decidiu, em liminar, que o governo federal implemente imediatamente o Bolsa Família de Carlos*, pessoa em situação de rua que é atendido no Centro Pop de Belém do Pará. O homem, de 50 anos de idade, aguarda desde o mês de fevereiro de 2024 pela implementação, com seu Cadastro Único em situação legal e atualizado. O governo tem prazo de 15 dias para implementar o benefício, sob risco de multa.
Carlos* buscou a Defensoria Pública da União (DPU), que realiza uma vez por mês atendimento diretamente no Centro POP de Belém do Pará, especialmente para a população em situação de rua. Ele informou que realizou a atualização do seu Cadastro Único em outubro de 2024 para ter acesso ao Bolsa Família, mas que até o momento não tinha sido contemplado. Em pesquisa ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), a DPU verificou que ele estava habilitado desde fevereiro de 2024, mas como pessoa em situação de rua apenas a partir de dezembro.
A Defensoria buscou a resolução extrajudicial do caso, acionando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que não se comprometeu em resolver o problema, apesar da regulamentação do programa estabelecer que pessoas em situação de rua, ou seja, que não tenham domicílio, devem ter prioridade para receber o Bolsa Família, considerando ser um grupo em grau extremo de vulnerabilidade. Assim, a demora para conceder o benefício de Carlos* foi muito além dos prazos informados pelo programa.
Na ação, a DPU pediu a implementação imediata do Bolsa Família, considerando o risco da demora no pagamento, já que o valor é de suma importância para a subsistência da pessoa em situação de rua, sendo o mínimo para seu sustento e dignidade. A Defensoria também pediu o pagamento dos valores atrasados desde fevereiro do ano passado.
A juíza federal Raffaela Cassia de Sousa aceitou os argumentos da Defensoria Pública da União, considerando haver elementos para a tutela de urgência, deferindo o pedido para que o governo realize a concessão do Bolsa Família em 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5 mil, que deverão ser revertidos em favor de Carlos*. Atuou no caso o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira.
* O nome utilizado na matéria é fictício para proteção da pessoa assistida.
DCC/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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