Justiça do Trabalho estimula contratação de pessoas com Síndrome de Down
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou, nesta segunda-feira (21), Dia Internacional da Síndrome de Down, dois atos que visam promover ações afirmativas para garantir oportunidades de inserção de profissionais com Down nos contratos de terceirização gerenciados pela Justiça do Trabalho. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos e o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TST, ministro Dezena da Silva também assinaram o documento.
"Precisamos contribuir e incentivar a inserção de pessoas com Down no mercado de trabalho, estimulando a independência, a confiança e a autonomia destes profissionais", frisou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.
A síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Isso ocorre na hora da concepção. As pessoas com a síndrome têm 47 cromossomos em suas células, em vez de 46, como a maior parte da população.
No âmbito do TST, o Ato Conjunto TST.GP.CPAI nº120/2022 determina às áreas administrativas o aprimoramento da fiscalização das empresas que prestam serviços ao Tribunal para o cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, com o incentivo às com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.
Já a Recomendação CSJT nº 24/2022 instrui os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para a adoção de medidas semelhantes. O objetivo é ampliar a contratação de pessoas com Down em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com ações de empregabilidade, inclusão e cidadania, e, ainda, incentivar empresas públicas e privadas a adotarem práticas da mesma natureza"
"Pessoas com deficiência não querem favores, apenas a oportunidade de mostrar para a sociedade que são capazes de fazer. Atos como estes materializam a inclusão e dão concretude aos postulados constitucionais", citou o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TST, ministro Dezena da Silva.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Para estimular a contratação de profissionais com a trissomia 21, a Presidência do TST também quer dialogar com entidades que apoiam a causa, a fim de avaliar parcerias e iniciativas que ampliem as ações de inclusão.
“O Tribunal Superior do Trabalho e toda a Justiça do Trabalho estão atentos à pauta de inclusão social. Queremos, além de incentivar empresas, promover efetivamente ambientes de trabalho inclusivos, principalmente para as minorias”, descreveu o presidente do TST e do CSJT.
Legislação específica e cotas
Na Justiça do Trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de servidores se dá por meio de concurso público. Atualmente, a legislação prevê cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) de maneira ampla, ou seja, para profissionais com limitações física, intelectual, auditiva ou visual, o que inclui as pessoas com Síndrome de Down.
O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), por sua vez, assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência e reserva a esse grupo até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Em 2018, o Decreto 9.508 regulamentou especificamente essa matéria, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, em concursos e processos seletivos para contratação temporária. A norma também reserva a esse grupo, no mínimo, cinco por cento das vagas a serem oferecidas. Atualmente, o TST e o CSJT contam com 59 servidores e 15 prestadores de serviço com algum tipo de deficiência em exercício. No entanto, o índice de pessoas com síndrome de Down, especificamente, ainda é baixo.
Trabalhadores pais de crianças com Down: quais os direitos?
Pais e cuidadores de pessoas com trissomia 21 também enfrentam dificuldades no mercado de trabalho. Para abordar a questão, uma reportagem especial da Rádio TST fala sobre osdireitos garantidos a trabalhadores que são pais ou mães de pessoas com Síndrome de Down.A matéria elenca, ainda, decisões da Justiça do Trabalho sobre a temática e aponta as alternativas para profissionais que precisam conciliar a carreira com o cuidado dos filhos que têm a síndrome.
A fonoaudióloga Mariana Germana, por exemplo, conseguiu garantir, no TST, a ampliação da licença-maternidade e a flexibilização da jornada de trabalho, sem redução de salário, para poder cuidar da filha que precisava de cuidados especiais.
“A pessoa com deficiência, que não possui capacidades plenas, tem encontrado apoio na legislação. No entanto, o cuidador, que assume o ônus da deficiência alheia, não tem essa mesma proteção. Precisamos estar atentos a formas de aliviar ou compensar essa sobrecarga”, destacou o ministro Agra Belmonte, relator do processo de Mariana, julgado pela 3ª Turma do TST.
Inclusão e profissionais de talento
A importância dainclusão de pessoas com Síndrome de Down no mercado de trabalho também foi abordada nas redes sociais do TST, com fotos e depoimentos de trabalhadores e de grandes talentos com Down, além de declarações de empresários engajados na pauta da inclusão social.
Entre eles, a presidente do Instituto Chefs Especiais, Simone Lozano, que atua desde 2006 na inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. A empresária é proprietária do Chefs EspeciaisCafé, primeira cafeteria inclusiva do Brasil, em que todos os atendentes têm Síndrome de Down. O estilo hardcore do ambiente, inspirado em um motoclube de São Paulo, tira o estigma de fragilidade muitas vezes imposto a pessoas que têm algum tipo de deficiência.
“Muito mais que apenas oferecer um emprego ou preencher cotas, a empresa que tem o olhar inclusivo humaniza pessoas e proporciona um olhar diferenciado para seus funcionários, clientes e concorrentes”, afirma a empresária.
A área acadêmica também tem formado e reconhecido o talento de pessoas com Down. Entre elas, a mineira Luísa Camargos, primeira jovem nessa condição a se formar em Relações Públicas, em 2019. Luísa atua como palestrante, incentivando empresas na inclusão de pessoas no mercado de trabalho e ajudando muitas mães e pessoas com síndrome de Down a superar desafios.
“O mercado de trabalho traz desafios para todos, principalmente para nós, com Síndrome de Down. As empresas inclusivas fornecem benefícios muito mais amplos que os imaginados. Elas são essenciais para as pessoas com deficiência, abrindo portas que nos levam à independência, à autoconfiança, ao desenvolvimento e ao empoderamento. Também oferecem a oportunidade da diversidade para os outros funcionários e auxiliam na formação de uma sociedade onde todos participam e são efetivamente incluídos.”
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em ...
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.
Contato
A Grifon Brasil é especialista em recortes eletrônicos, pioneira no mercado e foi criada para atender órgãos públicos. Para garantir um atendimento de qualidade, agilidade e segurança, a Grifon Brasil está sempre a frente buscando inovação e assertividade.
Assine nossos conteúdos
Grifon Digital - Curitiba/PR Telefone: (11) 3186-8110 Endereço: Rua Pasteur, 463 Sala 1301 - Agua Verde, Curitiba, CEP: 80250-104
GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA - Osasco/SP Telefone: (11) 3186-8100 Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Sala 2408 - Torre 1 Centro, Osasco - SP, 06010-170
Envie sua mensagem
Somos a Grifon Brasil
No espaço Grifon você tem acesso a conteúdos exclusivos e ainda fica sabendo tudo sobre os seus processos!
Esqueceu a sua senha?
Digite seu email que enviaremos uma nova senha para você!
Estamos cuidando dos seus processos!
Alterar senha
Preencha todos os campos abaixo!
Receba notícias relevantes
Ao assinar nosso mailing você terá acesso a conteúdos exclusivos da Grifon, caso tenha alguma dúvida leia nossa política de privacidade
Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Para saber mais sobre os cookies que usamos, consulte nossa política de privacidade.
Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Para saber mais sobre os cookies que usamos, consulte nossa política de privacidade.
A Grifon tem o compromisso de prover, de forma rápida e eficiente, produtos e serviços para seus clientes e, para tanto, faz o uso de cookies. Cookies são arquivos que armazenam temporariamente algumas informações básicas que o Usuário está visitando no site da Grifon, seus aplicativos ou em publicidades.
Cookies estritamente necessários - sempre ativo
Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.
Cookies de desempenho - sempre ativo
Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.
Cookies de funcionalidade - sempre ativo
Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.
Cookies das redes sociais - sempre ativo
Estes cookies são estabelecidos por uma série de serviços das redes sociais que adicionamos ao website para permitir que possa partilhar o nosso conteúdo com os seus amigos e conhecidos. Eles são capazes de rastrear a sua navegação por outros websites e criar um perfil sobre os seus interesses. Isso pode afetar o conteúdo e as mensagens que vê noutros websites que visita. Se não permitir estes cookies, talvez não consiga usar ou ver essas ferramentas de partilha.
Contrate agora
Ao se tornar assinante você tem acesso ao melhor serviço de recorte eletrônico jurídico do país, atualizado em tempo real e muito mais.