Justiça Eleitoral em SC tem expediente alterado no feriado de Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Portaria P.N. 10/2021, informa que nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá expediente na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou completam-se nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas, oportunidade em que o Tribunal funcionará sob o regime do Plantão Extraordinário das 14 às 19h, definido pela Resolução TSE n. 23.615/2020.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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