Legislação eleitoral impede prorrogação do fechamento do Cadastro Nacional dos Eleitores
Por força da Lei 9504/97, a Lei das Eleições, o Cadastro Nacional de Eleitores deve ser fechado 151 dias antes da data de votação do primeiro turno das eleições. Neste ano, se não houver alterações pelo Congresso Nacional, o primeiro turno das eleições municipais será realizado no domingo, dia 4 de outubro. Essa determinação da legislação eleitoral impede que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro possa prorrogar o prazo do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, que se encerra hoje, quarta-feira, 6 de maio.
Apenas o adiamento da data do primeiro turno deste ano, decisão que cabe ao Congresso Nacional, poderia abrir novo prazo para alistamento, transferências e revisão de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. Assim, a previsão atual é de que o encerramento do prazo seja mesmo às 23h59 desta quarta-feira (6). Em razão do grande volume de acessos, o site oficial do TRE-RJ tem apresentado lentidão nos últimos dias. Para atenuar o problema, o Tribunal criou uma página de redirecionamento direto ao sistema de atendimento online, o TituloNet.
Ao acessar o site do Tribunal (www.tre-rj.jus.br), uma mensagem com o link direto aparecerá ao eleitor. Caso ele queira realizar a primeira via, a transferência ou a revisão de dados, poderá acessa diretamente o link de atendimento no sistema operado pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável por gerenciar o Cadastro Nacional de Eleitores, que armazena os dados dos eleitores de todo o país.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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