Levantamento analisa perfil das Unidades de Controle Interno dos municípios
O Pleno Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão plenária remota de 26 de maio, um levantamento que buscou identificar o perfil das Unidades de Controle Interno dos 141 municípios do Estado. Foram feitas 29 recomendações aos prefeitos, sete aos controladores internos e oito à Secretaria Geral de Controle Externo da Corte de Contas.
Por meio de um questionário elaborado pelo TCE e aplicado aos controladores internos e gestores foi constatado que 104 prefeituras (84%) possuem apenas um controlador Interno, 13 (11%) possuem dois controladores Internos, duas (2%) possuem três controladores Internos e quatro prefeituras (3%) possuem mais de três controladores Internos para executar atividades de Controle Interno.
Dos participantes no levantamento, 67% são efetivos, 29% são efetivos e comissionados e 4% são apenas comissionados, não atendendo a legislação do TCE-MT. Deste universo, 12% fizeram concurso público para cargos que não fazem parte da área de Controle Interno. Foi destacado ainda no relatório que ainda existe pouco entendimento quanto aos atos de elaboração das prestações de contas mensais que devem ser enviadas à Corte de Contas por meio do Sistema APLIC, visto que 11% dos participantes registraram conceito 1 (mínimo) e 29% aplicaram conceito 2.
Dentre as 29 recomendações feitas aos gestores dos 141 municípios mato-grossenses foi apontada a necessidade constitucional no tocante à implantação, vinculação, competência, autonomia, estrutura física e de pessoal para o funcionamento das Unidades de Controle Interno (UCIs) das prefeituras.
“Ressalto que o cumprimento dos requisitos de implementação e manutenção dos sistemas de Controle Interno nos municípios mato-grossenses é de extrema relevância, na medida em que visa a preservação da autonomia e independência das UCIs”, comentou o relator do levantamento, conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Também foi ressaltado aos prefeitos que analisem, juntamente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das Unidades de Controle Interno dos respectivos Poderes e que definam valor suficiente para o custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas.
Aos prefeitos e controladores internos de 18 municípios que não concluíram o questionário enviado pelo TCE-MT, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, serão encaminhados o relatório técnico e a decisão da Corte de Contas para que, em 60 dias, promovam a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas. São eles: Acorizal, Araputanga, Alto Paraguai, Alto Boa Vista, Alto Taquari, Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Confresa, Indiavaí, Jaciara, Juína, Novo Santo Antônio, Pedra Preta, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingú, São José do Xingú, Sorriso e Tesouro.
Ainda em respeito à Constituição Federal foi recomendado a necessidade de regulamentação dos requisitos para o ingresso no cargo de Controlador Interno, por meio de formação superior específica, destinado a carreira. Os gestores devem promover a ocupação do cargo por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira.
Quanto à Secretaria Geral de controle Externo do TCE, responsável pela coordenação das unidades técnicas, a Corte de Contas recomendou que seja analisada a possibilidade de treinamento dos controladores internos na elaboração de pareceres técnicos e do Plano Anual de Auditoria Interna.
Levantamentos
Os levantamentos são instrumentos de fiscalização utilizados pelo TCE para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Estaduais e Municipais, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas. Também podem ser objeto dos levantamentos programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento
Por: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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