Liminar suspende construção de estaleiro municipal em Passo de Torres
“Resta caracterizado o risco de dano de difícil ou incerta reparação, diante da probabilidade de que a construção e operação do estaleiro causem impactos significativos sobre [APP], afirmou o juiz Germano Alberto Júnior, em decisão proferida sexta-feira (18/7) a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O juiz lembrou ainda que “empreendimentos em APP de área costeira, em princípio, demandam licenciamento ambiental a cargo do órgão estadual”, no caso o Instituto do Meio Ambiente (IMA). “Num primeiro momento, tenho que não caberia ao órgão ambiental municipal a competência para o licenciamento”.
Em sua manifestação, o município informou que cerca de 70% das obras estariam concluídas e apresentou uma proposta de acordo, que poderia, entre outras condições, prever a implantação de programas de proteção ambiental e monitoramento contínuo de fauna e flora impactadas pelo empreendimento.
A decisão reconhece a competência do IMA para licenciamento da obra e a necessidade de elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O órgão estadual deverá realizar uma análise preliminar da proposta de acordo do município, com sugestões de eventuais adequações.
A ordem de suspensão deve ser cumprida no dia seguinte à intimação do município, que foi expedida segunda-feira (21/7). A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso.
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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