Locadora de veículos é condenada por acidente provocado por cliente
Segundo o processo, o autor da ação trafegava com sua motocicleta em Planaltina (DF) quando foi surpreendido por um automóvel alugado em uma manobra proibida em um cruzamento. As imagens nos autos e o boletim de ocorrência indicam que o veículo alugado cruzou a avenida de forma indevida e provocou a colisão e os danos ao condutor da moto.
A defesa da locadora sustentou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria trafegando em excesso de velocidade. Argumentou também a necessidade de inclusão do locatário do automóvel como réu no processo.
A decisão, contudo, considerou que as imagens e os relatos do boletim de ocorrência demonstraram que o automóvel alugado cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente”, concluiu o juiz, que também levou em conta que a empresa que aluga o veículo responde solidariamente pelos danos que o locatário venha a causar a terceiros na condução do automóvel.
A locadora foi condenada a desembolsar R$ 8.525 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0710874-86.2023.8.07.0014
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


