Micro e pequenas empresas vão poder adiar pagamento do Simples Nacional
Contribuintes com parcelas e tributos relacionados ao Simples Nacional, com vencimentos em maio, junho e julho, tiveram o prazo para pagamento prorrogado. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 155, de 15 de maio, devido aos impactos da pandemia de Covid-19.
Pela resolução, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos do Simples Nacional, incluindo o de Microempreendedor Individual (MEI), administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
• de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
• de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
• de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes, esse prazo era de até 60 dias.
Por: Governo do Brasil
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.