Ministro afasta decisão que suspendeu a exigência do pagamento do ISS e IPTU em benefício de grupo
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes paraibanos que por determinação do Exmo. Governador do Estado, João Azevêdo, foi suspenso a sistemática do novo cálculo do ICMS-Fronteira, a qual só passará a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os contribuintes incluídos no regime de pagamento Normal (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/05/2020) deverão adotar uma das seguintes providências:
a) Solicitar, via sistema, revisão de fatura; ou
b) Quanto às aquisições para fins comerciais, efetuar o pagamento da fatura e utilizar como crédito de ICMS na apuração mensal.
Os contribuintes incluídos no regime de pagamento da opção Simples Nacional (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/06/2020) deverão adotar uma das seguintes providências:
a) Aguardar a SEFAZ-PB corrigir a fatura, o que acontecerá até o dia 15 de maio próximo;
b) Se já efetuado o pagamento, solicitar restituição junto à SEFAZ-PB, indicando o assunto: Restituição – ICMS FRONTEIRA – AQUISIÇÕES EM ABRIL.
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB)
Por: Supremo Tribunal Federal
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