MPFSP - Ajuizada ação de improbidade por irregularidades na recuperação na Régis Bittencourt
Em 2004, Esan foi contratada sem licitação para recuperar trecho viário conhecido como Serra do Cafezal; valor do contrato foi de R$ 3,75 milhões
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-coordenador da 8ª Unidade de Infraestrutura Terrestre (8ª Unit) do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) Arnaldo Teixeira Marabolim, a Esan Engenharia e Saneamento Ltda. e os engenheiros Flávio Pavan e Degliê Braz Koller por uma série de irregularidades ocorridas durante a execução de serviços emergenciais para a recuperação de um trecho da Rodovia Régis Bittencourt, em 2004. Foram gastos R$ 3.754.275,61 nos serviços emergenciais de recuperação dos 30,5km da Serra do Cafezal no trecho localizado entre o KM 336,7 e o KM 367,2 da BR 116/SP.
Flávio Pavan era representante legal e responsável técnico da Esan Engenharia; por sua vez, Degliê Braz Koller era engenheiro supervisor da Prodec, empresa de consultoria então contratada para execução de serviços de apoio e assessoria ao DNIT. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estão a inexistência de emergencialidade, que serviu de argumento para que a Esan fosse contratada sem licitação; a inexistência de projeto básico ou executivo para a obra; a inexistência de procedimento administrativo simplificado com a coleta de propostas de outras empresas; e o prejuízo aos cofres públicos representado pela contratação direta.
“As irregularidades, além de causarem prejuízos ao Erário, implicaram favorecimento espúrio para a empresa contratada Esan Engenharia e Saneamento, o que redunda em patente violação aos princípios regentes da atividade administrativa”, observou a procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi. A ação foi ajuizada no último dia 19 de fevereiro, e seu número para acompanhamento processual na Justiça Federal é 0002842-10.2013.4.03.6100.
Rapidez suspeita- Em 25 de fevereiro de 2004, Mirabolim, então à frente da 8ª Unit do DNIT, foi informado oficialmente por engenheiros do próprio DNIT de que a situação na Serra do Cafezal era “super precária”. No mesmo dia, Mirabolim solicitou que o engenheiro Degliê Braz Koller, da Prodec, realizasse vistoria no local. Apenas um dia depois, em 26 de fevereiro de 2004, o laudo já estava concluído e confirmava a situação “calamitosa” do trecho – recomendando a contratação de obras em caráter emergencial.
Em 27 de fevereiro de 2004, Mirabolim já tinha em mãos parecer conclusivo da Procuradoria Federal Especializada apontando que, em razão da situação da estrada, poderia ser realizada contratação direta de empresa para os reparos, com inexigibilidade de licitação. Dois dias depois, em 1º de março, Mirabolim pediu à Esan que apresentasse proposta técnica e comercial para a execução da obra. Nesse mesmo dia, a empresa apresentou sua proposta, que foi avalizada por Degliê Braz Koller, do Prodec; e o Ministério dos Transportes autorizou o prosseguimento do processo de dispensa de licitação.
Embora esses trâmites tenham sido rápidos, merece destaque o fato de que, já no dia 25 de fevereiro, quatro dias antes da manifestação do Ministério dos Transportes, Mirabolim havia enviado ofício à Esan liberando o início das obras a partir do dia 1º de março. Mas naquela data ainda não havia autorização para o serviço: “Não havia parecer da Procuradoria Federal Especializada, nem autorização dos órgãos superiores do DNIT”, frizou Elizabeth Kobayashi. “Enfim, não havia nada 'publicamente' concreto que permitisse a tomada de tal decisão. Como poderia o Sr. Mirabolim autorizar o início das obras sem ter em mãos sequer a proposta técnica da empresa? Não havia sequer o valor da proposta. Não havia quantitativos, prazo; enfim, não havia proposta”.
Para o MPF, essa sequência de eventos demonstra “fortes indícios” de que “já havia, em vias 'extra-judiciais', todo um procedimento paralelo, em que já se sabia qual seria o resultado final: a dispensa de licitação e a contratação da empresa Esan”.
Condenação - O MPF quer que os envolvidos sejam condenados à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e à suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Por: Ministério Público Federal no Estado de São Paulo
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