MPSP -MP obtém liminar suspendendo os efeitos de concurso público em Ituverava
A Justiça de Ituverava concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e suspendeu o concurso público “para todos os candidatos convocados e nomeados que possuíam vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura Municipal de Ituverava, inclusive com a imediata remuneração do cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada”. A liminar, deferida pelo juiz Leonardo Breda na última segunda-feira (21), também determinou que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos os atos do concurso em relação a todos os candidatos convocados que não possuíam vínculo funcional com a Prefeitura. Além disso, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura apresente relação de todos os agentes públicos municipais, com a indicação do cargo ou função, se efetivo (concursado) ou em comissão, com a respectiva remuneração e data de ingresso no serviço público. A decisão fixa multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
A suspensão do concurso foi pedida pelo promotor de Justiça substituto Henrique Lucas de Miranda diante de fortes suspeitas de que o concurso tenha sido um expediente fraudulento para regularização a situação de servidores não concursados, possibilitando que venham a incorporar diferenças salariais correspondentes aos cargos ou funções comissionais que lher proporcionarão remuneração maior.
Denúncias sobre possível fraude no concurso levaram a Promotoria de Justiça de Ituverava a instaurar inquérito civil para apuração de eventual prática de improbidade administrativa. De acordo com as denúncias, o concurso teria a intenção de favorecer pessoas determinadas, que teriam conhecimento do gabarito final da prova a ser aplicada ou que teriam sido orientadas a entregar a prova em branco para posterior preenchimento pela organizadora do certame.
A divulgação oficial do resultado do concurso apontou que entre os aprovados para o cargo de auxiliar administrativo, com remuneração de R$ 780, estavam a secretária municipal Débora da Silva Pires Wakayama; o assessor jurídico da Prefeitura José Eduardo Mirandola Barbosa; o procurador-geral do Município, Messias da Silva Júnior; o secretário municipal de obras, José Ângelo Sicca Filho, e a assessora de imprensa da Prefeitura, Fabiana Lima de Matos. Todos foram convocados para o preenchimento de vagas do concurso.
Apesar de existirem apenas 10 cargos de auxiliar administrativo, o Município já convocou 64 candidatos aprovados para assumirem as vagas, inclusive servidores não concursados que exercem cargos comissionados com remuneração muito superior aos R$ 780, como os secretários municipais.
De acordo com a ação, as suspeitas de fraude foram reforçadas com a publicação da emenda nº 37 à Lei Orgânica Municipal, no último dia 7 de março, permitindo que servidores que vierem a exercer ou estejam exercendo cargo de secretário, diretor, superintendente ou qualquer outro que lhes proporcionem remuneração superior à do cargo de que seja titular ou de função para a qual foi admitido, possam incorporar, após determinado tempo, 100% da diferença existente entre a remuneração de seu cargo ou função para a qual foi admitido. Para a Promotoria, essa alteração na Lei Orgânica Municipal é flagrantemente inconstitucional e fomentará o desvio de funções e trará sérios prejuízos aos cofres públicos.
Ao conceder a liminar ao Ministério Público, o juiz Leonardo Breda revelou surpresa com a rapidez com que foi realizado o concurso, cujo edital foi lançado dia 6 de janeiro, com provas realizadas em 12 de fevereiro. “Também causa surpresa que concurso de tal vulto, destinado a 19 cargos e 54 vagas iniciais, tenha ocorrido apenas no último ano da atual administração, num total de oito anos, pois não é crível que apenas agora surgiu a necessidade e possibilidade de provimento de referidos cargos”.
Na decisão, o juiz ainda fundamenta que “o que era estranho passou a ganhar ares de suspeito, quando divulgada a lista de inscritos para o concurso, indicando participação no certamente de inúmeras pessoas ligadas à Administração Municipal, como assessores do prefeito, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, dentre outros, sem contar parentes do prefeito, vereadores e pessoas intimamente ligadas à Prefeitura de Ituverava”.
Observa, também, que candidatos aprovados para cargos efetivos, mas que exercem ou exerceram funções comissionais na Prefeitura, como os dois secretários municipais, “jamais receberão a módica remuneração dos cargos de que são titulares [após o concurso] pois, conforme a legislação municipal vigente, já contam com o direito de incorporar a diferença de remuneração, além da previsão de um novo acréscimo, consoante indicado na norma recentemente modificada”.
No entendimento do magistrado, “são fortes os indícios de que o concurso público nº 01/2012 está eivado de irregularidades, contando com, ao menos, vício na sua finalidade e indevida manipulação de candidatos convocados, sobretudo para o cargo de auxiliar administrativo, tudo para satisfazer o interesse de um grupo que estaria utilizando os cargos públicos em benefício próprio, de parentes e apaniguados políticos, sem contar a obtenção de benefícios remuneratórios com a veia de aparente legalidade, em flagrante detrimento de toda a coletividade de Ituverava”.
Por: Ministério Público do Estado de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.