MPSP-Ação obriga Ecovias a pagar R$ 27 mi por compensação ambiental de obras na Imigrantes
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A para obrigar a empresa a pagar cerca de R$ 27,6 milhões referentes a obrigações assumidas em 2002 pela Ecovias com o Estado e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo por meio de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) e de convênio, ambos condicionantes para a obtenção do licenciamento ambiental necessário à construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, que liga a capital à Baixada Santista.
De acordo com a ação, proposta pelos Promotores de Justiça Flávia Maria Gonçalves e Almachia Zwarg Acerbi, do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Baixada Santista, e Eduardo Gonçalves de Salles, Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Cubatão, os valores, decorrentes de compensação ambiental materializadas naqueles instrumentos específicos, jamais foram pagos pela Ecovias, concessionária que explora a rodovia dos Imigrantes.
Na ação, o Ministério Público pede que a concessionária seja obrigada a pagar juros legais e correção monetária calculados sobre as 50 parcelas acordadas no termo de compromisso de compensação ambiental calculados desde a data da celebração do TCCA, em janeiro de 2002, bem como o valor residual entre o valor estimado da obra e o valor real, apurado preliminarmente em R$ 6,1 milhões, além de pagar 2% sobre o valor atualizado da obra de duplicação da Rodovia dos Imigrantes calculados pela ARTESP, em dezembro de 2011 , em R$ 21,5 milhões.
Esses valores, pede o MP, deverão ser destinados à aplicação no Parque Estadual da Serra do Mar, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: regularização fundiária e demarcação das terras; elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; III aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
“Agora, nesta altura dos acontecimentos, passados anos, achando que a obrigação se encontra esquecida dentro de um processo de licenciamento de mais de 20 anos, posiciona-se a Ecovias de modo a “tumultuar” e gerar um fato impeditivo do cumprimento de sua obrigação legal, ao alegar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão que não existe, de modo a atrelar indevidamente a solução da compensação ambiental a uma nova discussão do contrato de concessão com o Poder Concedente”, destacam os Promotores na ação.
No entendimento do Ministério Público, é muito importante o recebimento do valor da compensação ambiental ainda devido, “na medida em que o mecanismo da compensação ambiental tem contribuído para a proteção do nosso patrimônio ambiental, histórico-cultural e arqueológico de Unidades de Conservação beneficiadas com os recursos a serem nela investidos, não se podendo abrir mão deste recurso”.
Por: Ministério Público do Estado de São Paulo
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