Município custeará internação de mulher em situação de rua com esquizofrenia
A internação deverá ocorrer pelo tempo necessário, de acordo com indicação médica, conforme sentença da 1ª Vara de Andradina (SP).

Internação imediata da mulher, que também tem depressão, foi recomendação médica
Segundo os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, com episódios de agressividade, além de antecedentes criminais. O laudo médico recomendou a internação imediata.
O município contestou o custeio exclusivo da internação, sem qualquer medida judicial ou administrativa contra o estado e a União, mas o relator Fausto Seabra ressaltou que questões meramente formais não podem afastar o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à integridade física e mental, que é solidário entre os entes federativos, e qualquer um deles pode ser demandado isoladamente.
O magistrado também pontuou que “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Por: Consultor Jurídico
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